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Artigo 63, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946

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Art. 63

O preenchimento dos lugares de Sub-Procurador Geral do Estado será feito pelo Governador, mediante promoção dos Auxiliares Jurídicos da Procuradoria Geral, Curadores e Promotores de Justiça, por antigüidade e por merecimento, alternadamente.

§ 1º

Verificar-se-á a promoção à vista de proposta apresentada por uma comissão composta do Procurador Geral do Estado, que a presidirá, dos dois desembargadores membros do Conselho Disciplinar da Magistratura, de um Sub-Procurador Geral, designado pelo Procurador Geral, e do Presidente da Secção Estadual da Ordem dos Advogados.

§ 2º

Para a promoção por antigüidade, que se apurará na última entrância, a comissão, em sessão secreta, resolverá se deve ser indicado o Auxiliar Jurídico, Curador ou Promotor mais antigo; se este for recusado por três quartos dos membros da comissão, repetir-se-á a votação relativamente ao imediato, e assim por diante até fixar-se a indicação.

§ 3º

Na apuração da antigüidade do Auxiliar Jurídico e do Curador, computar-se-á o tempo de exercício efetivo como Promotor de Justiça de quarta entrância.

§ 4º

Para a promoção por merecimento, a comissão, em sessão secreta, organizará lista tríplice, composta de nomes escolhidos entre os dos Auxiliares Jurídicos, Curadores e Promotores de Justiça de qualquer entrância, cabendo ao Governador do Estado promover um dos indicados.

§ 5º

Cada lista será organizada dentro de dez dias depois daquele em que se der a vaga e a promoção se verificará dentro de trinta dias, contados do recebimento da mesma lista.

§ 6º

Somente poderá ser promovido o Auxiliar Jurídico, Curador ou Promotor, que tiver mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, contado o tempo de acordo com o parágrafo 3º, exigência que deixará de prevalecer quando não houver três deles, pelo menos, com o interstício referido. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.146, de 10/7/1947.)

Art. 63, §1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.630 /1946