Artigo 354, Alínea h do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.630 de 15 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 354
Ao Secretário incumbe:
a
assistir às sessões, lavrar as atas e assiná-las com o Presidente, depois de lidas e aprovadas;
b
lavrar portarias e ordens;
c
receber e submeter à distribuição os autos e papéis submetidos ao Tribunal e tê-los sob sua guarda;
d
passar, mediante despacho, certidões que lhe forem pedidas, de livros, autos e documentos sob sua guarda e que não versarem sobre assunto de segredo;
e
proceder à leitura do processo na sessão de julgamento de crime que competir originariamente ao Tribunal;
f
remeter ao Auditor cópia de acórdão, logo que tenha passado em julgado;
g
arquivar os autos e todos os processos findos, livros e papéis, para deles dar conta em qualquer tempo;
h
funcionar como escrivão.