Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.629 de 14 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica isenta do impôsto sôbre transmissão de propriedade imóvel "inter-vivos" a aquisição que a Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais faz à Empresa "Cinemas e Teatros Minas Gerais S/A." do imóvel constituído de parte do quarteirão número trinta e seis (36), da terceira (3.º) secção urbana, com a área aproximada de seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados (655ms2), sendo trinta e cinco metros (35ms.) de frente para a avenida Afonso Pena, e do edifício nêle existente.