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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.628 de 12 de janeiro de 1946

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Art. 6º

– Serão de provimento efetivo os cargos de Assistente Jurídico e Assistente Técnico, com os vencimentos já fixados em lei.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.628 /1946