Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.628 de 12 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Serão aproveitados como engenheiros de classe A os engenheiros de 1º e 2º classes do quadro suplementar e os engenheiros contratados que satisfaçam as exigências legais para nomeação, ficando extintos os seus cargos atuais.