Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.628 de 12 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica transformado em terceiro (3º) oficial o cargo de encarregado do material de engenharia existente no quadro suplementar da Secretaria, cargo êste que fica extinto e transferido para aquêle o seu titular.