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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.628 de 12 de janeiro de 1946

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Art. 3º

– Fica transformado em terceiro (3º) oficial o cargo de encarregado do material de engenharia existente no quadro suplementar da Secretaria, cargo êste que fica extinto e transferido para aquêle o seu titular.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.628 /1946