JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.628 de 12 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Constituem o quadro suplementar da Secretaria, e serão suprimidos ao se vagarem, os seguintes cargos: Cr$ 2 Chefes de Serviço Técnico a 26.280,00 Condutor de obras 11.880,00 5 Condutores itinerantes a 11.160,00 3 Cantoneiros Chefes a 8.640,00 Auxiliar de serviço 11.160,00 Encarregado de ferraria 11.160,00 Encarregado de carpintaria 9.720,00 Zelador da sala das funcionárias 5.760,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.628 /1946