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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.628 de 12 de janeiro de 1946

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Art. 1º

– O quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Viação e Obras Públicas compõe-se dos seguintes cargos: Cr$ Secretário de Estado 81.000,00 Chefe de Gabinete 36.000,00 Oficial de Gabinete 28.800,00 4 Superintendentes de Departamentos, a 43.200,00 8 Chefes de Divisão a 36.000,00 Assistente Técnico 43.200,00 Assistente Jurídico 43.200,00 25 Engenheiros de classe C a 31.320,00 30 Engenheiros de classe B a 27.000,00 30 Engenheiros de classe A a 24.000,00 7 Desenhistas de 1º classe a 17.280,00 10 Desenhistas 2º classe a 13.680,00 7 Desenhistas auxiliares a 9.600,00 3 Chefes de Serviços Administrativos a 36.000,00 8 Chefes de Secção a 28.800,00 8 Primeiros Oficiais a 18.800,00 8 Segundos Oficiais a 15.480,00 11 Terceiros Oficiais a 11.880,000 15 Quartos Oficiais a 10.440,00 30 Praticantes a 7.200,00 3 Telefonistas a 6.840,00 Encarregado de garagem 13.200,00 3 Motoristas de 1º classe a 11.160,00 6 Motoristas de 2º classe a 9.720,00 Porteiro de 1º classe 8.640,00 3 Contínuos a 6.840,00 15 Serventes de 1º classe a 5.760,00 2 Ascensoristas a 4.800,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.628 /1946