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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.621 de 10 de janeiro de 1946

Cria um grupo escolar na cidade de Juiz de Fora. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica criado mais um grupo escolar na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

– Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, um lugar de diretor de grupo escolar de cidade, um de porteiro de 3º classe e cinco de serventes de 3º classe.

Art. 3º

– A despesa decorrente dêste decreto-lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.621 de 10 de janeiro de 1946