Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.619 de 09 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O cargo de radio-telegrafista-chefe, do Serviço Radiotelegráfico do Estado, passa a denominar-se Chefe de Serviço Radiotelegráfico.