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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.619 de 09 de janeiro de 1946

Muda denominação de cargo. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– O cargo de radio-telegrafista-chefe, do Serviço Radiotelegráfico do Estado, passa a denominar-se Chefe de Serviço Radiotelegráfico.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NISIO BATISTA DE OLIVEIRA. José de Paula Mota, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior. Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães lago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.619 de 09 de janeiro de 1946