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Artigo 24 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.618 de 08 de janeiro de 1946

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Art. 24

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 24 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.618 /1946