Artigo 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.618 de 08 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 20
– As reclamações e os recursos, assim como os documentos destinados a instruí-los, ficam sujeitos ao imposto estadual do selo.
– As reclamações e os recursos, assim como os documentos destinados a instruí-los, ficam sujeitos ao imposto estadual do selo.