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Artigo 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.618 de 08 de janeiro de 1946

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Art. 20

– As reclamações e os recursos, assim como os documentos destinados a instruí-los, ficam sujeitos ao imposto estadual do selo.

Art. 20 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.618 /1946