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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.617 de 08 de janeiro de 1946

Transfere o cargo 170 do quadro efetivo do Serviço Estadual de Trânsito. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica transferido para o corpo de fiscais motociclistas do Serviço Estadual de Trânsito, com a respectiva verba, um dos cargos de fiscal de turma do quadro efetivo do mesmo serviço.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.