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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.608 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– A Despesa do Município de Poços de Caldas, para o exercício de 1946, é fixada em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.608 /1945