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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.608 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– A Receita do Município de Poços de Caldas, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: