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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.607 de 29 de dezembro de 1945


Art. 2º

– A Despesa do Município de Araxá, para o exercício de 1946, é fixada em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: