Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.607 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Receita do Município de Araxá, para o exercício de 1946, é orçada em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: