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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.606 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, o cargo de Chefe do Serviço do Patrimônio, com os vencimentos anuais de Cr$ 10.800,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.606 /1945