Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.606 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, o cargo de Chefe do Serviço do Patrimônio, com os vencimentos anuais de Cr$ 10.800,00.