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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.606 de 29 de dezembro de 1945

Cria o cargo de chefe do serviço do patrimônio da prefeitura municipal de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, o cargo de Chefe do Serviço do Patrimônio, com os vencimentos anuais de Cr$ 10.800,00.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães. Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes.

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