Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.602 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa os seguintes créditos, suplementares a dotações do orçamento vigente: 8 – 81 – 1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins, Cr$ 4.273,00. 8 – 81 – 2 – Material de consumo para os servicos de ruas, praças e jardins, Cr$ 1.000,00. 8-81-1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 4.273,00 8-82-2 Material de consumo para os serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 1.000,00