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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.602 de 29 de dezembro de 1945

Abre créditos suplementares. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa os seguintes créditos, suplementares a dotações do orçamento vigente: 8 – 81 – 1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins, Cr$ 4.273,00. 8 – 81 – 2 – Material de consumo para os servicos de ruas, praças e jardins, Cr$ 1.000,00. 8-81-1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 4.273,00 8-82-2 Material de consumo para os serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 1.000,00

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães. Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

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