Artigo 67 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Comissão de Promoções, para o mesmo fim do art. 66, apresentará ao Comandante-geral os quadros de acesso até o dia 10 de abril.