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Artigo 66 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 66

– Para as promoções do ano de 1946, os documentos necessários, referidos nêste Regulamento, deverão ser encaminhados à Comissão de Promoções, por intermédio do Estado Maior, até 15 de março.