Artigo 63 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Os membros da Comissão de Promoções são individualmente responsáveis perante o Chefe do Govêrno do Estado, pelos pareceres e votos que emitirem.