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Artigo 62 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 62

– A Comissão de Promoções será nomeada pelo Chefe do Govêrno do Estado, mediante proposta do Comandante-geral, para um exercício de dois anos.

Parágrafo único

– A nomeação da Comissão terá lugar na primeira quinzena de janeiro.