Artigo 62 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Comissão de Promoções será nomeada pelo Chefe do Govêrno do Estado, mediante proposta do Comandante-geral, para um exercício de dois anos.
Parágrafo único
– A nomeação da Comissão terá lugar na primeira quinzena de janeiro.