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Artigo 57 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 57

– A Comissão de Promoções deverá entregar ao Comandante-geral da Fôrça, até o dia 15 de janeiro de cada ano ,os quadros de acesso devidamente organizados e que tenham de vigorar nesse mesmo ano.