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Artigo 48, Parágrafo 1, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 48

– A inclusão dos nomes de candidatos a promoção, nos Quadros de Acesso, será feita após meticuloso exame de tôda a documentação relativa a cada elemento e encaminhada à Comissão de Promoções pelo Comando Geral da Fôrça Policial, tudo conforme o presente Regulamento.

§ 1º

– A documentação de que trata êste artigo e que é organizada no Corpo em que serve o candidato, consta das seguintes peças:

a

Ficha de Qualificação;

b

Ficha de Informações;

c

Ata de exame médico;

d

Fé de ofício;

e

Documentos acidentais.

§ 2º

– A documentação aqui referida deve ser remetida ao Comando Geral, até 15 de dezembro, em caráter "reservado" e em envelope lacrado, pela unidade de origem.