Artigo 45 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 45
– As atas de Inspecção de saúde, que servirão para a organização das Fichas de Informações e de Qualificação, acompanharão êsses documentos até à Comissão de Promoções.