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Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 26

– Retinida tôda a documentação referente a cada oficial – fé de ofício, ficha de informação, ficha de qualificação e mais documentos acidentais – a Secretaria da Comissão de Promoções procederá na conformidade do que determina o regulamento interno da citada Comissão. Ficha de informações