Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Retinida tôda a documentação referente a cada oficial – fé de ofício, ficha de informação, ficha de qualificação e mais documentos acidentais – a Secretaria da Comissão de Promoções procederá na conformidade do que determina o regulamento interno da citada Comissão. Ficha de informações