Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.601 de 29 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento que acompanha êste Decreto-lei, relativo a promoções de oficiais na Fôrça Policial do Estado.
Art. 1º
– O acesso dos oficiais na fôrça Policial do Estado obedecerá aos princípios, processos e regras estabelecidas no presente Regulamento.