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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.596 de 29 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica restabelecido, no quadro de funcionários administrativos da Secretaria do Interior, o cargo de 1.º oficial, extinto em virtude da nomeação do respectivo titular, de acôrdo com o disposto no art. 19 do Decreto-lei n.º 1.424, de 30 de novembro de 1945.