Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.596 de 29 de dezembro de 1945
Restabelece, no quadro de funcionários da Secretaria do Interior, o cargo de 1.º oficial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945.
– Fica restabelecido, no quadro de funcionários administrativos da Secretaria do Interior, o cargo de 1.º oficial, extinto em virtude da nomeação do respectivo titular, de acôrdo com o disposto no art. 19 do Decreto-lei n.º 1.424, de 30 de novembro de 1945.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes