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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.592 de 28 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr 10.725.718,70 (dez milhões setecentos e vinte e cinco mil e setecentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), para cumprimento de requisitórias de ações judiciais em que o Estado foi condenado.