Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.592 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr 10.725.718,70 (dez milhões setecentos e vinte e cinco mil e setecentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), para cumprimento de requisitórias de ações judiciais em que o Estado foi condenado.