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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.592 de 28 de dezembro de 1945

Abre de Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 10.725.718,70. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 2.º


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr 10.725.718,70 (dez milhões setecentos e vinte e cinco mil e setecentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), para cumprimento de requisitórias de ações judiciais em que o Estado foi condenado.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946.


Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação, cessando sua vigência em 31 de dezembro de 1946. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1945 NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.592 de 28 de dezembro de 1945