Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.587 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– aumentado de quarenta e oito (48) o efetivo do pessoal do Corpo de Segurança do Serviço de Investigações, sendo três (3) subinspetores, dez (10) investigadores de primeira classe, quinze (15) de segunda classe e vinte (20) de terceira classe.