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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.587 de 28 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– aumentado de quarenta e oito (48) o efetivo do pessoal do Corpo de Segurança do Serviço de Investigações, sendo três (3) subinspetores, dez (10) investigadores de primeira classe, quinze (15) de segunda classe e vinte (20) de terceira classe.