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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.587 de 28 de dezembro de 1945

Aumenta o efetivo do Corpo de Segurança. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– aumentado de quarenta e oito (48) o efetivo do pessoal do Corpo de Segurança do Serviço de Investigações, sendo três (3) subinspetores, dez (10) investigadores de primeira classe, quinze (15) de segunda classe e vinte (20) de terceira classe.

Art. 2º

– Para fazer face às despesas decorrentes dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito especial de quatrocentos e vinte e dois mil e noventa e quatro cruzeiros (Cr$ 422.094,00), que vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 3º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.587 de 28 de dezembro de 1945