Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.586 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transferido cio quadro do pessoal das Oficinas de Obras da Imprensa Oficial, com os respectivos vencimentos, para a quadro do pessoal do "Minas Gerais" (Serviço Diurno), um cargo de mestre, que passará a ter a denominação de encarregado da Composição Mecânica.