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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.586 de 28 de dezembro de 1945

Transfere cargo na Imprensa Oficial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica transferido cio quadro do pessoal das Oficinas de Obras da Imprensa Oficial, com os respectivos vencimentos, para a quadro do pessoal do "Minas Gerais" (Serviço Diurno), um cargo de mestre, que passará a ter a denominação de encarregado da Composição Mecânica.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.586 de 28 de dezembro de 1945