Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.579 de 28 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 51.671,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros) à verba 001-65 (023) do orçamento vigente.