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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.579 de 28 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 51.671,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros) à verba 001-65 (023) do orçamento vigente.