Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.579 de 28 de dezembro de 1945
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 51.671,00, à verba 001-65 (023), do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 51.671,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros) à verba 001-65 (023) do orçamento vigente.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes