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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.576 de 27 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, os seguintes créditos suplementares, a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 02 3 Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios 10.000,00 8 02 4 Viagens administrativas 5.000,00 8 04 3 Conservação de móveis e utensílios 5.000,00 8 04 3 Material de expediente 5.000,00 8 04 4 Publicação do expediente 5.000,00 8 04 4 Serviço Telefônico 3.500,00 8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais 100,00 8 11 4 Percentagem pela arrecadação da dívida ativa 7.000,00 8 28 4 Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 1.000,00 8 63 1 Operários dos Serviços de esgotos 40.500,00 8 63 4 Transporte de pessoal e material para os serviços de águas e esgotos 5.000,00 8 81 1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 20.000,00 8 81 1 Operários dos serviços de pavimentação 70.000,00 8 81 3 Material para o serviço de ruas, praças e jardins 19.000,00 8 81 3 Material para os serviços de pavimentação 8.000,00 8 82 1 Operários e servidores de estradas e pontes 57.500,00 8 82 3 Material para os serviços de estradas e pontes 31.000,00 8 82 4 Transporte de pessoal e material para os serviços de estradas e pontes 15.000,00 8 85 1 Operários dos serviços de limpeza pública 7.000,00 8 85 3 Material para os serviços de limpeza pública 1.500,00 8 87 1 Operários dos serviços de próprios municipais 14.500,00 8 87 1 Operários dos serviços da Praça de Esportes Minas Gerais 3.000,00 8 87 3 Material para os serviços de próprios municipais 7.500,00 8 87 3 Material para os serviços da Praça de Esportes Minas Gerais 11.500,00 8 87 4 Transporte de pessoal e material para os serviços de próprios municipais 10.000,00 8 88 4 Luz e energia elétrica 11.100,00 8 89 1 Operários do serviço do matadouro 1.280,00 8 89 1 Operários dos serviços do mercado 640,00 8 89 1 Operários dos serviços do cemitério 640,00 8 89 3 Material para serviços do matadouro 4.500,00 8 91 4 Contribuição ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 2.000,00 8 93 0 Adicionais a funcionários chefes de família 11.200,00 8 94 4 Acidentes do trabalho 316,30 8 99 4 Propaganda da estância 32.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 11.000,00