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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.570 de 26 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– A Receita do Município de Caxambu para o exercício de 1946 é orçada em Cr$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕESPATRIMONIAIS TOTAL RECEITA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA

a

impostos Cr$ Cr$ Cr$ 0-11-1 Impôsto Territorial: Impôsto Territorial Urbano 60.000,00 0-12-1 Impôsto Predial 90.000,00 0-14-1 Impôsto sôbre Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter-Vivos" 55.000,00 0-17-3 Impôsto sôbre Indústrias e Profissões 160.000,00 0-18-3 Impôsto de licença: Impôsto de licenças diversas 36.000,00 0-27-3 Impôsto sôbre Jogos e Diversôes: Impôsto sôbre Diversões 4.000,00

b

Taxas 1-14-4 Taxa para Fins Hospitalares: Taxa Municipal "Pró-Lázaros" 9.500,00 1-15-4 Taxa de Assistência e Segurança Social Taxa de Assistência 19.000,00 Taxa de Socorro ao Mendigo 78.542,00 1-16-4 Taxa para Fins Educativos: 1-21-4 Taxa de Expediente 3.000,00 1-23-4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos: Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 1.700,00 1-24-1 Taxa de Limpeza Pública: Taxa Sanitária 15.000,00 1-25-1 Taxa de Viação: Taxa de Calçamento 6.000,00 1-26-1 Taxa de Melhoramentos: Taxa de Melhoria 16.000,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 572.742,00 572.742,00 RECEITA PATRIMONIAL Cr$ Cr$ Cr$ 2-02-0 Renda de Capitais: Juros de Depósitos 2.000,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00 2.000,00 RECEITA INDUSTRIAL Cr$ Cr$ Cr$ 3-03-0 Serviços Urbanos: Taxa de água 40.000,00 Taxa de Esgotos 22.000,00 Taxa de Eletricidade 410.000,00 472.000,00 472.000,00 RECEITAS DIVERSAS Cr$ Cr$ Cr$ 4-11-0 Receita de Mercados, Feiras e Matadouros: Renda do Matadouro 18.000,00 Renda do Mercado 12.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 30.000,00 30.000,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 1.076.742,00 1.076.742,00 RECEITAS EXTRAORDINÁRIA Cr$ Cr$ Cr$ 6-11-0 Alienação de Bens Patrimoniais Venda de Terrenos 10.000,00 6-12-0 Cobrança da Dívida Ativa 45.000,00 6-21-0 Multas 8.000,00 6-23-0 Eventuais 110.258,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 118.258,00 55.000,00 173.258,00 TOTAL GERAL 1.195.000,00 55.000,00 1.250.000,00

Art. 1º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.570 /1945