Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.560 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os vencimentos anuais dos membros do Ministério Público do Estado serão os seguintes: Cr$ Procurador-geral do Estado 84.000,00 Subprocurador-geral do Estado 48.000,00 Auxiliar jurídico da Procuradoria-Geral do Estado Curador 36.000.00 Promotor de Justiça de Comarca de 4.º entrância 28.800,00 Promotor de Justiça de Comarca de 3.º entrância 24.000,00 Promotor de Justiça de Comarca de 2.º entrância 19.200,00 Promotor de Justiça de Comarca de 1.º entrância 14.400,00