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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.560 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 5º

– Fica abonada aos Juízes Municipais, na Comarca de Belo Horizonte, a gratificação mensal de 400,00, para aluguel de casa.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.560 /1945