Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 9º
–Os cargos de Superintendente, Chefe de Serviços, Chefe de Divisão, Diretores e Secretários dos Cursos de Especialização da Secretaria das Finanças e de Aperfeiçoamento do Departamento de Assistência aos Municípios são de provimento efetivo, podendo entretanto, seus titulares ser transferidos para outros Departamentos, Serviços ou Divisões.