Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Inspetor da Inspetoria Técnica da Secretaria da Educação, o Redator-Secretário do "Minas Gerais", o Chefe das Oficinas e o Chefe Administrativo da Imprensa Oficial e os Inspetores do Departamento de Assistência aos Municípios passam a denominar-se Chefes de Serviço.