Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As atuais Inspetorias Técnicas da Diretoria de Saúde Pública passam a denominar-se Serviço, tendo os respectivos Inspetores a designação de Chefe de Serviço e os Ajudantes de Inspetor a de Subchefe de Serviço.