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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 4º

– Passam a denominar-se Serviço a Chefia das Oficinas e a Chefia Administrativa da Imprensa Oficial e as Inspetorias do Departamento de Assistência aos Municípios.