Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Passa a denominar-se Subchefe de Serviço, com os vencimentos de Chefe de Secção, o cargo de Auxiliar de Inspetor classificado na Inspetoria Técnica da Secretaria da Educação.