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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.559 de 22 de dezembro de 1945

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Art. 3º

– Passa a denominar-se Subchefe de Serviço, com os vencimentos de Chefe de Secção, o cargo de Auxiliar de Inspetor classificado na Inspetoria Técnica da Secretaria da Educação.